DIÁLOGO SOCIAL

O art. 139 o do Tratado CE prevê a possibilidade para a gestão e mão-de-obra de estabelecer relações contratuais e nomeadamente de assinar os Acordos Diálogo Social Europeu.

Originalmente, comissões conjuntas de parceiros sociais foram estabelecidas pela CE como órgãos consultivos, permitindo que as relações entre representantes europeus dos trabalhadores e dos empregadores adotassem resoluções, declarações e opiniões comuns não vinculativas dentro destes comités de parceiros sociais.

Em última análise, os acordos negociados entre os parceiros sociais europeus foram autorizados a dar força jurídica através de uma decisão do Conselho e a transpor para a legislação de cada Estado-membro, ou então a ser implementado de forma autónoma pelos parceiros sociais de acordo com os procedimentos e práticas domésticas.