O ACORDO

O Acordo está disponível em cada uma das 24 línguas da UE clicando no link apropriado no menu de idiomas.

O texto fulcral do Acordo relativo à proteção da saúde dos trabalhadores através da utilização e manuseamento corretos de sílica cristalina e produtos contendo sílica cristalina está estruturado da seguinte forma:

Artigos 1 a 15, respetivamente: Objetivos, Escopo, Definições, Princípios, Boas Práticas, Monitorização, Comunicação e Melhoria, Conselho-Secretaria, Confidencialidade, Vigilância em Saúde, Recolha Pesquisa-Dados, Duração-Revisão, Alteração das Partes, Diversos, Entrada em vigor. Os seguintes documentos estão incluídos como anexos do Acordo:

  • Anexo 1 Boas Práticas (Guia de Boas Práticas)
  • Anexo 2 Protocolo de Monitorização de pó
  • Anexo 3 Formato de relatório
  • Anexo 4 Lista de Projetos de Pesquisa
  • Anexo 5 Descrições das Indústrias
  • Anexo 6 O Conselho – A Secretaria
  • Anexo 7 Procedimento para a Adaptação das Boas Práticas
  • Anexo 8 Protocolo de Vigilância de Saúde relativamente à Silicose

Na pedra angular do Acordo encontra-se um procedimento de avaliação de risco das potenciais exposições à sílica cristalina respirável no local de trabalho, o qual deve ser apresentado regularmente, de forma a ajudar a determinar que medidas ou boas práticas se devem aplicar, se necessário, e para assegurar uma melhoria contínua. O procedimento de avaliação de risco está detalhado no Anexo I do Acordo, o Guia de Boas Práticas.

Quer sejam decorrentes dos requisitos de avaliação de risco, dos seus resultados ou das disposições do Acordo, deve ser aplicada uma série de medidas adicionais em conformidade com a legislação da UE: monitorização, formação e vigilância de saúde relativamente à exposição ao pó.

A aplicação do Acordo e das Boas Práticas é monitorizado de acordo com um procedimento específico: é realizado um relatório de dois em dois anos (a partir de 2008) de nível local até a nível europeu. Este processo permite que o Conselho NEPSI dividido em dois, composto por representantes signatários de cada associação elaborem um relatório de síntese para informar a CE, os Estados-Membros e as autoridades responsáveis pela saúde e segurança sobre a aplicação do Acordo.

O acordo foi traduzido para 20 línguas oficiais da UE e entrou em vigor 6 meses após a sua assinatura, a 25 de outubro de 2006. Ele permanece aberto a assinaturas dos setores que desejem aderir numa fase posterior. É um acordo autónomo e está, portanto, a ser implementado pelas Partes signatárias.